Serviço de Informação ao Cidadão
Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

O que é?
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a unidade responsável por atender os pedidos de acesso à informação feitos ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
O SIC do Ministério foi instituído por meio da Portaria MCTIC n 149, de 28 de fevereiro de 2012.
Quem pode utilizar?
Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, pode fazer um pedido de informação. Não é necessário justificar. Para que a solicitação seja atendida é necessário que o pedido seja claro e específico.
Como fazer um pedido?
Para fazer o seu pedido de informação é necessário acessar a Plataforma Fala.BR no endereço eletrônico falabr.cgu.gov.br. Nessa plataforma o cidadão pode fazer, em um único local, pedido de informações pública e manifestações de ouvidorias.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação
Paula Paes Montandon Vasconcelos
Ouvidora
Telefone: (61) 2033-8522
E-mail: ouvidoria@mcti.gov.br
Coordenador do Serviço de Informação ao Cidadão
Ricardo Luís Neves Cardoso
Telefone: (61) 2033-8176
E-mail: sic@mcti.gov.br
Localização
Esplanada dos Ministérios, Bloco E - sala T - 77 - Térreo, CEP 70067-900, Brasília – DF
Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados.
Contato
Telefone: (61) 2033-8021
E-mail: sic@mcti.gov.br
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais - DPO
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais, internacionalmente conhecido como Data Protection Officer (DPO), possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Encarregado
Cargo Vago
Portaria nº(), de XXX de XXX de 20XX
Endereço
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 4° Andar
CEP: 70064-900 | Brasília-DF
Telefone
E-mail
encarregado.lgpd@mcti.gov.br
Previsão legal
LGPD, art. 5º, VIII
Atribuições
Artigo 41, §2º, da LGPD
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
FORMULÁRIOS
Caso necessário os pedidos de informação poderão ser realizados presencialmente.
Clique abaixo e preencha o formulário e apresente no SIC do Ministério:
Formulário para Pedido de Acesso à Informação - Pessoa Natural: DOC / ODT
Formulário para Pedido de Acesso à Informação - Pessoa Jurídica: DOC / ODT
Os formulários para Recurso, Reclamação e Pedido de desclassificação ou reavaliação podem ser obtidos acessando o link abaixo:
Formulários: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/formularios
PAINEL LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
O Painel Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) apresenta um panorama da implementação da norma no Poder Executivo Federal. Há informações sobre números de pedidos e recursos, cumprimento de prazos, perfil dos solicitantes, transparência ativa, entre outros aspectos.
Clique no ícone para acessar o Painel:
