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Estrutura e Competências

Estrutura e Competências
publicado: 18/02/2021 15h02 , última modificação: 27/09/2023 19h05

Estrutura da Ouvidoria

 

A Ouvidoria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, assim como a Assessoria Especial de Controle Interno e a Corregedoria, faz parte da estrutura do Gabinete da Ministra.

A Coordenação do Serviço de Informação ao Cidadão está ligada a Ouvidoria.

 

Competência da Ouvidoria

 

Suas competências estão elencadas nos artigos 6º e 7º do Regimento Interno da Assessoria Especial de Controle Interno (Anexo II da Portaria nº 3.410, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2020, Seção I, Pág. 10):



 

Art. 6° À Ouvidoria Compete


 

I - receber e analisar sugestões, elogios, reclamações, solicitações, denúncias e pedidos de simplificação direcionados ao Ministério e encaminhá-los, conforme matéria, à unidade competente da administração central do Ministério;(Inciso I com redação dada pela Portaria MCTI nº 4.059, de 17.11.2020)


 

II - incentivar a interlocução entre o cidadão e a administração direta do Ministério, entidades vinculadas e organizações sociais, mediando conflitos na busca de soluções possíveis;


 

III - incentivar a transparência, o acesso à informação pública e a abertura de dados de interesse coletivo ou geral, produzidos ou custodiadas pelo Ministério, observando o disposto na Lei nº 12.527, de novembro de 2011, e no Decreto 73724, de 16 de maio de 2012; (Inciso III com redação dada pela Portaria MCTI nº 4.059, de 17.11.2020)


 

IV - apoiar o atendimento às demandas oriundas do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC do Ministério;


 

V - requerer as informações necessárias ao desempenho de sua função, às áreas da administração central do Ministério;(Inciso V com redação dada pela Portaria MCTI nº 4.059, de 17.11.2020)


 

VI - fornecer aos dirigentes do órgão informações e dados, sugerindo-lhes formas ou pontos de aprimoramento da gestão e dos serviços públicos prestados pelo Ministério;


 

VII - prestar assistência à autoridade designada para desempenhar as atribuições previstas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 67 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;


 

VIII - realizar as ações relacionadas às manifestações dos servidores da administração central do Ministério; (Inciso VIII revogado pela Portaria MCTI nº 4.059, de 17.11.2020)


 

IX - apoiar as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias junto aos órgãos competentes, solicitando as providências necessárias ao saneamento das irregularidades e/ou ilegalidades constatadas;


 

X - proceder análise prévia das denúncias direcionadas a administração central do Ministério, encaminhando aos órgãos de apuração;


 

XI - fomentar e apoiar as ações de integridade relacionadas à atividade de ouvidoria;


 

XII - prestar apoio ao órgão central do sistema de Ouvidoria na implementação, coordenação e registro de informações relacionadas às atividades de ouvidoria;


 

XIII - propor à Assessoria Especial ações integradas ou de cooperação técnica com outros órgãos e entidades para o fortalecimento da atividade de participação e controle social;


 

XIV - elaborar e encaminhar à Assessoria Especial de Controle Interno relatório anual consolidado das denúncias, reclamações, elogios, solicitações, sugestões, simplifique e pedidos de acesso à informação, com seus encaminhamentos e resultados; e(Inciso XIV com redação dada pela Portaria MCTI nº 4.059, de 17.11.2020)


 

XV - orientar e supervisionar a atuação das ouvidorias setorizadas dos órgãos da administração direta do Ministério. (Inciso XV acrescido pela Portaria MCTI nº 4.059, de 17.11.2020)



 

Art. 7º À Coordenação do Serviço de Informação ao Cidadão compete:



 

I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;


 

II - receber documentos e requerimentos de acesso a informações;


 

III - analisar as demandas e encaminhá-las às respectivas unidades competentes da administração central do Ministério;


 

IV - monitorar os procedimentos de coleta da informação nas unidades competentes da administração central do Ministério;


 

V - informar sobre a tramitação de documentos nas respectivas unidades da administração central do Ministério;


 

VI - receber as respostas às perguntas encaminhadas;


 

VII - analisar a qualidade das respostas recebidas e adequá-las, se for o caso; e


 

VIII - encaminhar as respostas aos requerentes.



 

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